SUPERMERCADOS DO RIO DE JANEIRO NÃO OFERECEM MAIS SACOLAS PLÁSTICAS GRATUITAS

SUPERMERCADOS DO RIO DE JANEIRO NÃO OFERECEM MAIS SACOLAS PLÁSTICAS GRATUITAS

Desde a última quarta-feira, 15, os supermercados do Rio de Janeiro não oferecem mais sacolas plásticas gratuitas, em cumprimento à Lei Estadual nº 8.006/18, que entrou em vigor em 26 de junho do ano passado. Os consumidores, agora, terão de levar suas sacolas de casa quando forem fazer suas compras nas lojas das redes de varejo, ou pagar pelas sacolas plásticas.

“Nós recomendamos e sugerimos, em nome do meio ambiente, que eles levem suas sacolas de casa”, disse o presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Fábio Queiróz.

Redução drástica

Nos primeiros seis meses de vigência da lei, o setor retirou de circulação do meio ambiente um bilhão de sacolas plásticas, destacou, acrescentando que o resultado foi acima do esperado. “Nós agradecemos ao consumidor porque reconhecemos que é uma mudança de hábito, mas ele comprou a ideia de uma maneira que surpreendeu positivamente a todos”.

O presidente da Asserj disse que a meta do setor de supermercados é reduzir 2 bilhões de sacolas plásticas em um ano. Segundo ele, no mundo inteiro a cobrança se mostrou o instrumento mais eficaz no combate à sacola plástica. “E aqui [no Rio de Janeiro] não foi diferente, como já se provou”.

Fábio Queiróz disse que, agora, com a não distribuição gratuita das duas primeiras sacolas, “a gente espera atingir essa meta importantíssima de redução de 2 bilhões de sacolas plásticas em apenas um ano. É muito significativo, em nome do meio ambiente”. A meta deverá ser cumprida até junho próximo.

Antes da lei, o estado do Rio de Janeiro consumia 4 bilhões de sacolas plásticas por ano. “A gente estima chegar a 50% de redução”, assinalou Fábio Queiróz. Os estabelecimentos que cobravam pelas sacolas retornáveis aderiram ao movimento “Desplastifique Já!”, lançado no dia 25 junho de 2019.

Sustentabilidade

A autônoma Amanda Sales acha mais fácil e mais prático levar suas próprias sacolas para o supermercado. “Cada um tem que fazer a sua parte, para melhora do nosso planeta. Se cada um fizer a sua parte, dá tudo certo para todo mundo”. Para compras grandes, Amanda prefere também suas sacolas retornáveis, porque as sacolas plásticas “cortam, machucam, além de prejudicar o meio ambiente. Então, acho (a norma que entrou em vigor) a melhor coisa. Tem que ir acabando aos poucos, tirando o que puder, colocando copos de papel em vez dos de plástico. Acho que é a melhor opção”.

Sacolas retornáveis

Para a cuidadora de idosos aposentada Arina Ferreira Pinheiro, a nova medida veio a calhar, porque considera que as sacolas só servem “para atrair barata e guardar mofo”. Como viaja muito, ela tem o costume de comprar sacolas retornáveis nos países que visita. Também ganha muitas. Algumas datam de 1998, como as adquiridas durante viagem à França. Há muitos anos, Arina transformou o uso dessas sacolas grandes em um hábito. “Acho que tenho umas 50 dessas sacolas. Acho que não vou pagar nunca (pelas sacolas plásticas) porque tenho as minhas sacolas em casa”, disse, rindo.

Fernanda Barbosa, assistente administrativa, disse que o fim das sacolas gratuitas está de acordo com as tendências mundiais recentes de reduzir cada vez mais o uso do plástico, em prol do meio ambiente. Ela avaliou que para os brasileiros uma medida como essa é complicada de ser adotada, porque “a nossa educação é (usar) sacola plástica no lixo, no banheiro. Mas a gente vai acostumando. Não vi problema nenhum [em pagar pelas sacolas]. E a questão do meio ambiente nem se fala. A questão é esquecer as sacolas em casa. Vai deixar um dinheiro para o supermercado”, afirmou.

Sacolas

As sacolas plásticas convencionais, que os supermercados distribuíam, eram produzidas 100% com petróleo. De acordo com informação da Asserj, desde 26 de junho do ano passado, os supermercados de grande porte passaram a disponibilizar somente as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo de R$ 0,08, sem lucro para os lojistas. A Lei 8.472, publicada no dia 15 de julho de 2019, determina que os estabelecimentos comerciais do estado do Rio de Janeiro devem reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subsequentes, até o quarto ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de três quilos.

O não cumprimento de qualquer das regras impostas na lei das sacolas plásticas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária de 100 a 10 mil UFIR’S, o que equivalia, para o exercício de 2019, a valores entre R$ 342,11 e R$ 34.211,00.

Vanguarda

Segundo a Asserj, o estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do país a banir a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte implementou uma lei municipal proibindo também as sacolas. Já a cidade de São Paulo tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.

Fonte: Agência Brasil

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